Ela analisa a sua situação e faz o pedido por você, dentro do prazo.
Como calculamos
Limite de faturamento: R$ 81.000 por ano. Em quem abriu no ano, R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês da abertura.
Passou do limite em até 20% (R$ 97.200 em ano cheio): vira microempresa em janeiro do ano seguinte e paga DAS complementar sobre o excesso. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro.
Projeção: o que você já faturou, no mesmo ritmo, até dezembro.
Dívida de DAS: quem tem débito pode receber o Termo de Exclusão do Simples. Quem não paga ou parcela em 90 dias da ciência sai do Simples e do MEI em 1º/01/2027.
Prazo do Simples: a opção para 2027 foi prorrogada para 15/10/2026, e a regularização de pendências vai até 30/10 (Resolução CGSN 194/2026). A volta ao MEI é pedida em janeiro, depois de voltar ao Simples.
Outras regras do MEI: no máximo um empregado, e não ser sócio ou titular de outra empresa. A declaração anual (DASN-SIMEI) vence em 31 de maio.
Triagem ilustrativa, feita com as regras de 2026 e com as informações que você digitou. Não substitui a consulta ao seu cadastro no Portal do Simples Nacional nem a análise de um contador. Daniele Guerra Contabilidade.