A Daniele Guerra analisa o seu caso e confirma os números.
Como calculamos
Pessoa física: carnê-leão com a tabela progressiva e a isenção de IR até R$ 5.000 por mês (Lei 15.270/2025), mais o INSS. Usamos o maior entre o desconto simplificado (R$ 607,20) e suas deduções.
CNPJ no Simples Nacional: psicologia usa o Fator R. Com pró-labore de pelo menos 28% do faturamento, a alíquota inicial é de 6% (Anexo III). Abaixo disso, 15,5% (Anexo V). Testamos as duas hipóteses e mostramos a mais barata.
Pró-labore: INSS de 11% (teto de R$ 8.475,55) e IR retido na fonte pela mesma tabela. A distribuição de lucros é isenta.
Faturamento mensal constante e salário mínimo de R$ 1.621.
Estimativa ilustrativa, feita com as regras de 2026 e sem considerar dependentes, ISS fixo municipal, outras fontes de renda ou eventuais mudanças na legislação. Não substitui a análise individual de um contador. Daniele Guerra Contabilidade.